Dia 02 (6ª feira)


Previdência Social - Recolhimento da GPS, relativo à competência Dezembro/2003, das contribuições devidas pelas Empresas em Geral e das descontadas dos empregados e trabalhadores avulsos, bem como em relação às contribuições retidas dos Produtores Rurais Pessoas Físicas, pelos adquirentes, quando da comercialização da respectiva produção.
Nota: As empresas optantes pelo SIMPLES, recolhem nesta data, exclusivamente as contribuições descontadas dos empregados.

RAIS 2004 – Início do prazo para entrega da RAIS 2004 ano-base 2003.


IR-Fonte - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte no período de 21.12.2003 a 27.12.2003.
Código de Recolhimento: Diversos (Agenda Fiscal - Mod. II, pg. 02)

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Dia 05 ( 2ª feira)

ICMS - Serviço Móvel Global por Satélite - Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço móvel global por satélite - SMGS, em GR-PR, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XX do RICMS/PR).

ICMS - Transporte (Substituição Tributária) - Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas, no Agente arrecadador, em GR-PR, referente a Dezembro/2003 (Art. 502 do RICMS/PR).

ICMS Selo Fiscal - Contribuintes com regime diferenciado para pagamento do ICMS (Selo Fiscal), na Agência de Rendas, em GR-PR referente a Dezembro/2003 (Art. 57 e 58 do RICMS/PR).

ICMS Microempresa e EPP - Recolhimento em GR-PR, do ICMS devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em relação às mercadorias que adquirir de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS (hipóteses de responsabilidade previstas na legislação do ICMS); às aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário e às hipóteses de recolhimento antecipado do imposto referentes a Dezembro/2003. (Art. 56, III, “a” e art. 412, incisos I, III e IV do RICMS/PR).
Nota: Para os demais casos de pagamento excepcional descritos no art. 412, IV (importação - dentro ou fora do Paraná - e arrematação em leilão), segundo o art. 56, III, "a" e inciso VI, "a" e "c", o pagamento se dará no ato do desembaraço ou no momento da arrematação do bem no caso de leilão. Para o imposto apurado mensalmente, observar-se-á o recolhimento na forma descrita pelo art. 56, III, "b" (dos dias 11 a 15, conforme o algarismo final da numeração sequencial).

ICMS - Combustíveis e Lubrificantes - Recolhimento devido pelas refinarias de petróleo e suas bases paranaenses, do montante equivalente a 80% do valor do ICMS pago no mês de Dezembro/2003, em relação à suspensão do imposto prevista no art. 85, XII do RICMS/PR no Agente arrecadador, em GR-PR (Art. 56, XIX, “a” do RICMS/PR).

ICMS - Recolhimento da prestação de serviço de comunicação referente ao mês de Dezembro/2003 ( Art. 56 IX, “a” RICMS/PR) .

ICMS - Antecipação do Pagamento de 80% do valor do imposto total pago no mês anterior quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-329 ou 6420-3/30 ( Art. 56 IX “b” do RICMS/PR)

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Dia 06 (3ª feira)

IPI - Recolhimento referente a apuração do 3º decêndio de Dezembro/2003 dos produtos classificados nos capítulos 22 (bebidas), 2402.2000 e 2402.9000 “Ex” 01 (fumos) - Códigos da Receita: 0668 (bebidas) e 1020 (fumos).
Nota: Este vencimento ainda permanece na forma de apuração anterior, pois a MP 135/03 não o altera.

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Dia 07 (4ª feira)

Salário - Último dia para pagamento dos Salários de Dezembro/2003.
Nota: Na contagem, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive Municipais.

FGTS - Efetuar os depósitos relativos às remunerações de Dezembro/2003, inclusive sobre a 2ª parcela do 13º Salário.

CAGED - Último dia para a remessa ao MTE, relativo ao movimento de Dezembro/2003.


IR-Fonte - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte no período de 28.12.2003 a 03.01.2004.
Código de Recolhimento: Diversos (Agenda Fiscal - Mod. II, pg. 02)

 

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Dia 09 (6ª feira)

13º Salário - Prazo final para pagamento das diferenças de verbas variáveis não computadas até o pagamento da 2ª parcela.

GPS - Remessa ao Sindicato representativo da categoria dos empregados, de cópia na GPS devidamente quitada, referente à competência Dezembro/2003.

ICMS - Substituição Tributária (Art. 56, XIII e § 8º do RICMS/PR): Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário, no Agente arrecadador ou Banco Oficial Estadual em GR-PR ou GNRE, referente a Dezembro/2003, referente a operação com:
a) Pneumáticos, Câmaras de ar e Protetores de Borracha - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (alínea h);
b) Tintas e Vernizes - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (j);
c) Bebidas Frias - Água mineral ou potável, gelo, refrigerantes e cervejas, inclusive chope (b);
d) Sorvetes e Acessórios - Sorvete e acessórios (e);
e) Veículos - Veículos Novos (f);
f) Cigarros - Cigarros e derivados do fumo (i);
g) Filmes Fotográficos e Cinematográficos , “Slides”, Lâminas e Aparelhos de Barbear Descartáveis, Isqueiros, Lâmpadas e Baterias Elétricas, Pilhas, Discos Fonográficos e Fitas Virgens ou Gravadas, Reator e “Starter” (l).

IPI - Recolhimento referente a apuração do 3º decêndio de Dezembro/2003 de automóveis e demais produtos - Códigos de Receita: 0676 (automóveis) e 1097 (demais produtos).
Nota: Este vencimento ainda permanece na forma de apuração anterior, pois refere-se ao período de Dezembro, sendo a nova sistemática aplicada a partir de 01.01.2004.

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Dia 10 ( sábado)

Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - Entrega à pessoa jurídica do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros s/ Capital Próprio efetuado em dezembro/2003, conforme modelo constante no anexo único da IN SRF n° 41/98.

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Dia 12 ( 2ª feira)

SIMPLES Federal - Recolhimento relativo ao mês de dezembro/2003.
Código: DARF SIMPLES.

ICMS - Transporte Aéreo - Recolhimento parcial do ICMS pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) - Parcela não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores no Agente arrecadador em GR-PR, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XI, “a”, § 8º do RICMS/PR).

ICMS - Apuração Centralizada - Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes detentores de autorização para apuração centralizada do ICMS no Agente arrecadador, em GR-PR, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, V, § e 8º do RICMS/PR).
Nota: Esta regra, tendo em vista o art. 33-A do RICMS/PR não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte que possuam vários estabelecimentos situados no Estado, obedecendo-se a regra do item 3 da NPF 06/03 e recolhendo o imposto apurado mensalmente, na forma descrita pelo art. 56, III, "b" (dos dias 11 a 15, conforme o algarismo final da numeração seqüencial do estabelecimento centralizador). Os centralizados entregarão a GIA conforme o seu algarismo final respectivo.

ICMS - Combustíveis e Lubrificantes:
a) Recolhimento do ICMS devido na entrada sem retenção do imposto dos produtos realizada por estabelecimentos distribuidores e por importador de combustíveis derivados de petróleo, quando contribuintes estabelecidos no território paranaense, por ocasião do desembaraço aduaneiro, no Banco Oficial Estadual ou Agente arrecadador, em GR-PR, referente ao mês de Dezembro/2003 (Art. 56, XIII, “c”, 1 e § 8º do RICMS/PR.)
b) Recolhimento do ICMS devido por contribuintes estabelecidos em outra unidade federada, quando se tratar do benefício de suspensão previsto no art. 85, II do RICMS/PR, no Banco Oficial Estadual ou Agente arrecadador, em GNRE, referente ao mês de Novembro/2003 (Art. 56, XIX, “b” do RICMS/PR).

ICMS - Aditivos Desengraxantes - Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados do petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral, no Banco Oficial Estadual ou Agente arrecadador, em GR-PR ou GNRE, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XIII, “d”, e § 8º do RICMS/PR).

ICMS - Combustíveis - Recolhimento do ICMS, na condição de substituto tributário dos contribuintes estabelecidos em outros Estados, nas operações com combustíveis e lubrificantes (exceto às operações com álcool etílico hidratado), no Agente arrecadador ou no Banco Oficial Estadual, em GR-PR ou GNRE, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XIII, ”c”, 3 e § 8º do RICMS/PR).

ICMS - Serviço de Telecomunicações - Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de telecomunicações não medidos, com cobrança em períodos definidos, na hipótese do prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado, no montante de 50%, em GNRE (Art. 56, XXI do RICMS/PR).

ICMS - Arquivo Magnético -Consignação Industrial - Entrega, pelo consignante contribuinte do ICMS, de arquivo magnético relativo às operações de remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação contidos na Tabela I do Anexo VI, referentes à Dezembro/2003. (Art. 572 do RICMS/PR).

ICMS - Energia Elétrica (Substituição) - Recolhimento do ICMS devido na condição de responsável pelo fornecimento de energia elétrica e pela prestação de serviço de comunicação, promovidas por distribuidoras ou concessionárias de serviços públicos com sede nos Estados de São Paulo ou Santa Catarina que fornecem ao Paraná, no Banco Oficial Estadual em GNRE, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, IV e § 8º do RICMS/PR).

ISS (Curitiba) - Recolhimento do ISS referente a Dezembro/2003, inclusive a retenção e recolhimento do ISS autônomo (Art. 17 do Decreto 67/81 e Decreto 1488/93).

ICMS - Regime Normal, Microempresa e EPP - Apresentação da GIA/ICMS pelos contribuintes inscritos, com finais 1, 2, 3 e 4, e recolhimento em GR-PR, no Agente Arrecadador, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, III, "b" e XV do RICMS/PR), observando-se em relação às microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem mais de um estabelecimento a inscrição do centralizador (item 3 da NPF 06/03).

Nota: Em relação aos centralizados, embora se recolha o imposto observando-se a inscrição do centralizador, a entrega da GIA obedecerá, respectivamente, às datas de cada um dos centralizados, conforme o algarismo final sequencial de inscrição.

ICMS - Fumo em Folha (Operação Interestadual) - Recolhimento do ICMS, na condição de responsável, nas operações interestaduais de fumo em folha, bem como do ICMS do serviço de transporte do mesmo produto, na Agência de Rendas, em GR-PR, respectivamente, referentes a Dezembro/2003 (Art. 530 do RICMS/PR).

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Dia 13 (3ª feira)

ICMS - Regime Normal, Microempresa e EPP - Apresentação da GIA/ICMS pelos contribuintes inscritos, com finais 5 e 6 recolhimento em GR-PR, no Agente Arrecadador, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, III, "b" e XV do RICMS/PR), observando-se em relação às microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem mais de um estabelecimento a inscrição do centralizador (item 3 da NPF 06/03).
Nota: Em relação aos centralizados, embora se recolha o imposto observando-se a inscrição do centralizador, a entrega da GIA obedecerá, respectivamente, às datas de cada um dos centralizados, conforme o algarismo final sequencial de inscrição.

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Dia 14 ( 4ª feira)

IR-Fonte - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte no período de 04.01.2004 a 10.01.2004.
Código de Recolhimento: Diversos (Agenda Fiscal - Mod. II, pg. 02)

 

ICMS - Regime Normal, Microempresa e EPP - Apresentação da GIA/ICMS pelos contribuintes inscritos, com finais 7 e 8 e recolhimento em GR-PR, no Agente Arrecadador, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, III, "b" e XV do RICMS/PR), observando-se em relação às microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem mais de um estabelecimento a inscrição do centralizador (item 3 da NPF 06/03).
Nota: Em relação aos centralizados, embora se recolha o imposto observando-se a inscrição do centralizador, a entrega da GIA obedecerá, respectivamente, às datas de cada um dos centralizados, conforme o algarismo final sequencial de inscrição.

IPI - Recolhimento referente a apuração do 1º Decêndio de Janeiro/04 dos produtos classificados nos capítulos 22 (bebidas), 2402.20.00 (fumos) - Códigos da Receita: 0668 (bebidas) e 1020 ( fumos) - MP 135/03 e ADE CORAT 83/03.

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Dia 15 ( 5ª feira)

Previdência Social - Recolhimento da GPS, da competência Dezembro/2003, das contribuições devidas pelos contribuintes individuais (autônomos e equiparados, empresários, facultativos e especial), se for o caso, bem como dos empregadores domésticos.

PIS/PASEP - Recolhimento da contribuição relativa a dezembro/2003.
Códigos de Recolhimento:
PIS - Combustíveis 6824
PIS - Folha de Salários 8301
PIS - Não Cumulativo (Lei n° 10.637/02) 6912
PIS - Faturamento - Demais pessoas jurídicas 8109
PIS - Faturamento - Instituições Financeiras e Equiparadas 4574
PIS - Faturamento - Pessoa Jurídica de Direito Público 3703
PIS - Substituição Tributária - Fabricantes e Importadores de Veículos 8496

COFINS - Recolhimento da contribuição relativa a dezembro/2003.
Códigos de Recolhimento:
Empresas em geral 2172
COFINS - Combustíveis 6840
Entidades Financeiras e Equiparadas 7987
Substituição Tributária - Fabricantes e Importadores de Veículos 8645

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Recolhimento relativo a dezembro/2003:
Códigos de Recolhimento:
Comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob
a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível 9331
Remessas ao exterior (Leis 10.168/00 e 10.332/01) 8741

ICMS - Regime Normal, Microempresa e EPP - Apresentação da GIA/ICMS pelos contribuintes inscritos, com finais 9 e 0 e recolhimento em GR-PR, no Agente Arrecadador, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, III, "b" e XV do RICMS/PR), observando-se em relação às microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem mais de um estabelecimento a inscrição do centralizador (item 3 da NPF 06/03).
Nota: Em relação aos centralizados, embora se recolha o imposto observando-se a inscrição do centralizador, a entrega da GIA obedecerá, respectivamente, às datas de cada um dos centralizados, conforme o algarismo final sequencial de inscrição.

ICMS - Arquivo Magnético - Prazo para entrega na Coordenação da Receita do Estado do arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Dezembro/2003 (Art. 361-A do RICMS/PR).

ICMS - Cimento - Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário declarado em GIA/ICMS referente a operações com cimento, no Agente arrecadador ou Banco Oficial Estadual, em GR-PR ou GNRE, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XIII, “a”, § 9º do RICMS/PR).

ICMS - Combustíveis e Lubrificantes - Recolhimento do ICMS devido nas operações onde o imposto for suspenso, nas formas do art. 85, XII, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XIX, “a” do RICMS/PR).

ICMS - Combustíveis e Lubrificantes - Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto de contribuintes refinarias de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, no Agente arrecadador, em GR-PR, referente ao mês de Dezembro/2003 (Art. 56, XIII, “c”, 2 do RICMS/PR).
ICMS - Recolhimento da prestação de serviço de comunicação referente ao mês de Dezembro/2003 (Art. 56 IX, “b” RICMS/PR), quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-329 ou 6420-3/30 ( Art. 56 IX “b” do RICMS/PR)
Nota: Lembrando que a antecipação do pagamento de 80% do valor do imposto total pago no mês anterior será até o dia cinco do mês subsequente.

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Dia 20 (3ª feira)

Previdência Social - Recolhimento da parcela mensal, relataiva ao Parcelamento Especial – PAES – Lei nº 10.684/03.

IPI - Recolhimento referente apuração do 1º decêndio de Janeiro/2004 dos produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. Códigos de Receita: 0676 (automóveis) e 1097 (demais produtos) - MP 135/03 e ADE CORAT 83/03.
Nota: Alteração através da MP 135/03 a qual trouxe a apuração na forma quinzenal.

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Dia 21 (4ª feira)

IR-Fonte - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte no período de 11.01.2004 a 17.01.2004.
Código de Recolhimento: Diversos (Agenda Fiscal - Mod. II, pg. 02)

 

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Dia 22 ( 5ª feira)

ICMS -Transporte Ferroviário - Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária, no Agente arrecadador, em GR-PR, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XII e § 8º do RICMS/PR).

ICMS - Veículos/Listagem - Apresentação da listagem emitida por arquivo magnético dos contribuintes substitutos tributários com relação ao recolhimento mensal diretamente na IGF/CRE, em Curitiba, referente a Dezembro/2003. Os demais contribuintes substitutos deverão apresentar a listagem até dez dias após o prazo de recolhimento do Imposto (Art. 433, IV e 361-A do RICMS/PR).

ICMS - Parcelamento - Recolhimento das parcelas relativas a parcelamentos concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos, com finais 1 e 2, em GR-PR (Art. 56, VIII e § 8º do RICMS/PR).

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Dia 23 (6ª feira)

Declaração de Dedução CIDE - Combustíveis - Entrega da Declaração de Dedução da parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente na importação e/ou comercialização de combustíveis, do PIS e COFINS, efetuada em janeiro/2004, nos termos do art. 2° da IN SRF 141/2002.

ICMS - Parcelamento - Recolhimento das parcelas relativas a parcelamentos concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos, com finais 3 e 4, em GR-PR (Art. 56, VIII e § 8º do RICMS/PR).

IPI - Recolhimento referente apuração do 2º decêndio de Janeiro/2004 dos produtos classificados nos capítulos 22 (bebidas), 2402.20.00 - Códigos da Receita: 0668 (bebidas) e 1020 (fumos).
Nota: Alteração através da MP 135/03 a qual trouxe a apuração na forma quinzenal para os produtos da posição 2402.90.00 e decendial para os da posição 2402.20.00 e para as bebidas (22).

IPI - Recolhimento referente apuração da 1ª quinzena de Janeiro/2004 dos produtos classificados na posição 2402.90.00 (fumo) - Código da Receita: 1020 (fumos).
Nota: Alteração através da MP 135/03 a qual trouxe a apuração na forma quinzenal para os produtos da posição 2402.90.00 e decendial para os da posição 2402.20.00 e para as bebidas (22).

IPI - Demais produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, referente à 1ª quinzena de janeiro/2004 - Código de Receita: 1097.

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Dia 26 (2ª feira)

ICMS - Parcelamento - Recolhimento das parcelas relativas a parcelamentos concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos, com finais 5,6,7,8,9 e 0 em GR-PR (Art. 56, VIII e § 8º do RICMS/PR).

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Dia 28 (4ª feira)

IR-Fonte - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte no período de 18.01.2004 a 24.01.2004.
Código de Recolhimento: Diversos (Agenda Fiscal - Mod. II, pg. 02)

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Dia 30 (6ª feira)


Contribuição Sindical Patronal - Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, às respectivas entidades, com base no capital social registrado.

Contribuição Sindical - Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados, descontada da folha de pagamento do mês de Dezembro/2003 (um dia de salário), que não tenham contribuído neste exercício.

SESMT/MTE – Envio ao órgão do MTE do Mapa de Avaliação Anual, com dados atualizados sobre acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres.

Carnê-Leão - Recolhimento relativo ao IR devido pelas pessoas físicas que auferiram rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, em dezembro/2003.
Código de Recolhimento: 0190

Ganho de Capital (pessoa física) - Imposto de renda devido pelas pessoas físicas sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos em dezembro/2003:
Código de Recolhimento: 4600

Ganho de Capital (pessoa física) - Imposto de renda devido pelas pessoas físicas sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, em dezembro/2003:
Código de Recolhimento: 8523

Renda Variável (pessoa física)- Imposto de renda devido sobre ganhos líquidos auferidos em dezembro/2003 sobre operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, alienações de ouro - ativo financeiro.
Código de Recolhimento: 6015

Ganhos de Capital - SIMPLES - Recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os ganhos auferidos na venda do ativo imobilizado das pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação - SIMPLES, relativo ao mês de dezembro/2003.
Código de Recolhimento: 6297

IRPJ - Lucro Real Trimestral - Pagamento da 1ª quota ou quota única (valor original) do IRPJ e adicional (caso seja devido), referente ao 4º trimestre/2003, devido pelas empresas tributadas com base no regime do lucro real trimestral:
Códigos de Recolhimento:
Empresas Obrigadas ao Lucro Real 0220
Empresas Optantes pelo Lucro Real 3373
Entidades Financeiras 1599

IRPJ - Estimativa Mensal - Pagamento do IRPJ e adicional (caso seja devido), relativo ao mês de dezembro/2003, calculado por estimativa:
Códigos de Recolhimento:
Entidades Financeiras 2319
Demais Entidades 2362
Empresas optantes pelo Lucro Real 5993

IRPJ - Lucro Presumido - Recolhimento da 1ª quota ou quota única (valor original) do IRPJ e adicional (caso seja devido) das pessoas jurídicas tributadas no lucro presumido, relativa ao 4º trimestre/2003.
Código de Recolhimento: 2089

IRPJ - Lucro Arbitrado - Pagamento da 1ª quota ou quota única (valor original) do IRPJ e adicional (caso seja devido), referente ao 4º trimestre/2003, devido pelas empresas tributadas com base no regime do lucro arbitrado:
Códigos de Recolhimento: 5625

Lucro Inflacionário - Pagamento do IRPJ relativo à parcela considerada realizada do saldo do lucro inflacionário acumulado.
Código de Recolhimento: 3320

Renda Variável (pessoa jurídica) - Imposto de renda devido sobre ganhos líquidos auferidos em dezembro/2003 em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, alienações de ouro - ativo financeiro.
Código de Recolhimento: 3317

IRPJ - Incentivos Fiscais FINOR/FINAM/FUNRES - Lucro Real Trimestral - Pagamento da 1ª quota ou quota única referente aos incentivos fiscais das empresas optantes pelo art. 9º da Lei n° 8.167/91 (aplicação em projetos próprios), tributadas no regime do Lucro Real trimestral:
Códigos de Recolhimento:
FINOR 9004
FINAM 9020
FUNRES 9045

IRPJ - Incentivos Fiscais FINOR/FINAM/FUNRES - Estimativa Mensal - Pagamento da parcela referente aos incentivos fiscais das empresas optantes pelo art. 9° da Lei n° 8.167/91 (aplicação em projetos próprios), tributadas no regime do Lucro Real Anual, calculados por Estimativa:
Códigos de Recolhimento:
FINOR 9017
FINAM 9032

FUNRES 9058

IRPJ – Saldo de 2003 do Lucro Real Anual – Pagamento do saldo do lucro real anual de 2003, pago por estimativa mensal.

Nota: o prazo legal para o pagamento do saldo anual do imposto é 31.03.2004. No entanto, o pagamento efetuado em 30.01.2004 afasta a incidência de juros, ou seja, o pagamento efetuado nesta data será o do valor original apurado no ajuste anual de 31.12.2003. O pagamento a ser efetuado em 27.02.2004 será o do valor original acrescido de 1% e o pagamento em 31.03.2004 deverá ser o do valor original, acrescido da SELIC de fevereiro/2004 + 1%.

CSLL - Lucro Real Trimestral - Pagamento da 1ª quota ou quota única (valor original) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, referente ao 4º trimestre/2003, devido pelas empresas tributadas com base no regime do lucro real trimestral:
Códigos de Recolhimento:
Entidades Financeiras 2030
Demais Entidades 6012

CSLL - Estimativa Mensal - Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativo ao mês de dezembro/2003, calculada por estimativa:
Códigos de Recolhimento:
Entidades Financeiras 2469
Demais Entidades 2484

CSLL - Lucro Presumido ou Arbitrado - Recolhimento da 1ª quota ou quota única (valor original) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas empresas tributadas no regime do lucro presumido ou arbitrado, relativamente ao 4º trimestre/2003:
Código de Recolhimento: 2372

PAES (Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/2003) - Recolhimento da parcela devida em janeiro/2004 pelas pessoas optantes pelo PAES, relativamente aos débitos parcelados no âmbito da SRF e da PGFN, de acordo com as determinações da Lei n° 10.684/03 e Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 01/03, 02/03 e 03/03.
Código de Recolhimento:
Pessoas Físicas 7042
Microempresas (Optantes ou não pelo SIMPLES Federal) 7093
Empresas de Pequeno Porte (Optantes ou não pelo SIMPLES Federal) 7114
Demais Pessoas Jurídicas 7122

REFIS - Recolhimento da parcela devida em janeiro/2004 pelas pessoas optantes pelo REFIS:
Códigos de Recolhimento:
Parcelamento vinculado à receita bruta do mês anterior 9100
Parcelamento alternativo 9222
REFIS ITR/Exercícios até 1996 9113
REFIS ITR/Exercícios a partir de 1997 9126

DAPIS – Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep – Apresentação obrigatória pelas pessoas jurídicas em geral, exceto as referidas no art. 1° da IN SRF n° 365/2003, relativamente ao ano calendário de 2003, das operações que influenciaram a apuração do valor devido do PIS/Pasep não-cumulativo, nos termos da IN citada.

SIMPLES – Opção de Enquadramento como Microempresa , inclusive EPP com receita bruta até R$ 120.000,00 em 2003


SIMPLES – Opção de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, inclusive Microempresa com receita bruta superior a R$ 120.000,00 e inferior a R$ 1.200.000,00 em 2003.


SIMPLES – Prazo de Informação de Desenquadramento do regime em função de excesso de receita bruta em 2003 (microempresa e empresa de pequeno porte)


IPI - Recolhimento referente apuração do 2º decêndio de Janeiro/2004 dos produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. Códigos de Receita: 0676 (automóveis) e 1097 (demais produtos) - MP 135/03 e ADE CORAT 83/03.
Nota: Alteração através da MP 135/03 a qual trouxe a apuração na forma quinzenal.

IPI - Microempresas e EPP - Recolhimento do imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, não optantes do SIMPLES (definidas pelo art. 2º da Lei nº 8.864, de 28 de Abril de 1994), referente aos fatos geradores de Dezembro/2003 (Lei n.º 9.493/97 - Art. 2º).

IPI - DNF- Data de entrega do Demonstrativo de Notas Fiscais, referente a Dezembro/2003, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I da IN SRF 63, de 28.06.2001 (embalagens para bebidas, cigarros, etc.).

ICMS - REFIS - Parcelamento - Recolhimento de parcela referente ao parcelamento efetuado pelos Contribuintes estabelecidos no Paraná optantes pelo REFIS/PR (Resolução SEFA n.º 102/2000 e Decretos 6.301/02, 6.302/02 e 6.303/02).

IPI/PIS-PASEP/COFINS - DIF- Cigarros - Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), referente ao mês de Dezembro/2003, pelas empresas fabricantes de cigarros (IN SRF 14/01 e 194/02).

ICMS - Transporte Aéreo - Recolhimento do complemento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres). Primeira parcela paga dia 12 do corrente mês, no Agente arrecadador ou Banco Oficial Estadual, em GR-PR ou GNRE, referente a Dezembro /2003 (Art. 56, XI, b, e § 8º do RICMS/PR)

IPI - Empresas Exportadoras - Entrega de demonstrativo, em disquete, correspondente às exportações efetuadas no 4º trimestre de 2003, em disquete, pelas empresas comerciais exportadoras que adquiriram mercadorias de empresas industriais, com fim específico de exportação, ao órgão de jurisdição da SRF (IN SRF 23/97, art. 12).

IPI - Substituição Tributária - Setor Automototivo - DSTA - Apresentação da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), pelos contribuintes substitutos e pelos substituídos, referente ao 4º trimestre de 2003, em disquete, CD-Rom ou Internet (IN SRF 27/01).

IPI - DIF- Papel Imune - Data-Limite para entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune), via internet, referente ao 4º trimestre de 2003, para os estabelecimentos com registro especial, nas aquisições de papel imune, conforme a IN SRF 71/01 alterada pela IN SRF 101/01 e IN SRF 134/02.

IPI - DIF- Bebidas - Data-Limite para entrega da Declaração Especial de Informações Relativas à tributação de bebidas, referente a dezembro/2003, pelo estabelecimento matriz, independentmente de ter havido ou não apuração do IPI, moveimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência - IN SRF 325/03.

IPI - Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumaria - Os fabricantes de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI ( Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumaria), constantes do Anexo único da IN SRF 47/00, com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, relativa ao bimestre Novembro/Dezembro/2003, prestarão informações, em disquete, à unidade de jurisdição da SRF sobre a Matriz.

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CALENDÁRIO  JANEIRO/2004


 

CALENDÁRIO DEZEMBRO/2003

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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