Previdência Social - Recolhimento da GPS, relativo
à competência Dezembro/2003, das contribuições
devidas pelas Empresas em Geral e das descontadas dos empregados e trabalhadores
avulsos, bem como em relação às contribuições
retidas dos Produtores Rurais Pessoas Físicas, pelos adquirentes,
quando da comercialização da respectiva produção.
Nota: As empresas optantes pelo SIMPLES, recolhem nesta data, exclusivamente
as contribuições descontadas dos empregados.
RAIS 2004 – Início do prazo para entrega da RAIS 2004 ano-base 2003.
IR-Fonte - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
no período de 21.12.2003 a 27.12.2003.
Código de Recolhimento: Diversos (Agenda Fiscal - Mod. II, pg. 02)
ICMS - Serviço Móvel Global por Satélite - Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço móvel global por satélite - SMGS, em GR-PR, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XX do RICMS/PR).
ICMS - Transporte (Substituição Tributária) - Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas, no Agente arrecadador, em GR-PR, referente a Dezembro/2003 (Art. 502 do RICMS/PR).
ICMS Selo Fiscal - Contribuintes com regime diferenciado para pagamento do ICMS (Selo Fiscal), na Agência de Rendas, em GR-PR referente a Dezembro/2003 (Art. 57 e 58 do RICMS/PR).
ICMS Microempresa e EPP - Recolhimento em GR-PR, do ICMS
devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em relação
às mercadorias que adquirir de contribuinte não inscrito no
CAD/ICMS (hipóteses de responsabilidade previstas na legislação
do ICMS); às aquisições de mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária em que não
tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não
tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário e
às hipóteses de recolhimento antecipado do imposto referentes
a Dezembro/2003. (Art. 56, III, “a” e art. 412, incisos I, III e IV do RICMS/PR).
Nota: Para os demais casos de pagamento excepcional descritos no art. 412,
IV (importação - dentro ou fora do Paraná - e arrematação
em leilão), segundo o art. 56, III, "a" e inciso VI, "a"
e "c", o pagamento se dará no ato do desembaraço
ou no momento da arrematação do bem no caso de leilão.
Para o imposto apurado mensalmente, observar-se-á o recolhimento
na forma descrita pelo art. 56, III, "b" (dos dias 11 a 15, conforme
o algarismo final da numeração sequencial).
ICMS - Combustíveis e Lubrificantes - Recolhimento devido pelas refinarias de petróleo e suas bases paranaenses, do montante equivalente a 80% do valor do ICMS pago no mês de Dezembro/2003, em relação à suspensão do imposto prevista no art. 85, XII do RICMS/PR no Agente arrecadador, em GR-PR (Art. 56, XIX, “a” do RICMS/PR).
ICMS - Recolhimento da prestação de serviço de comunicação referente ao mês de Dezembro/2003 ( Art. 56 IX, “a” RICMS/PR) .
ICMS - Antecipação do Pagamento de 80% do valor do imposto total pago no mês anterior quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-329 ou 6420-3/30 ( Art. 56 IX “b” do RICMS/PR)
IPI - Recolhimento referente a apuração
do 3º decêndio de Dezembro/2003 dos produtos classificados nos
capítulos 22 (bebidas), 2402.2000 e 2402.9000 “Ex” 01 (fumos) - Códigos
da Receita: 0668 (bebidas) e 1020 (fumos).
Nota: Este vencimento ainda permanece na forma de apuração
anterior, pois a MP 135/03 não o altera.
Salário - Último dia para pagamento dos
Salários de Dezembro/2003.
Nota: Na contagem, incluir o sábado e excluir domingos e feriados,
inclusive Municipais.
FGTS - Efetuar os depósitos relativos às remunerações de Dezembro/2003, inclusive sobre a 2ª parcela do 13º Salário.
CAGED - Último dia para a remessa ao MTE, relativo ao movimento de Dezembro/2003.
IR-Fonte - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
no período de 28.12.2003 a 03.01.2004.
Código de Recolhimento: Diversos (Agenda Fiscal - Mod. II, pg. 02)
13º Salário - Prazo final para pagamento das diferenças de verbas variáveis não computadas até o pagamento da 2ª parcela.
GPS - Remessa ao Sindicato representativo da categoria dos empregados, de cópia na GPS devidamente quitada, referente à competência Dezembro/2003.
ICMS - Substituição Tributária
(Art. 56, XIII e § 8º do RICMS/PR): Recolhimento do ICMS devido
na condição de substituto tributário, no Agente arrecadador
ou Banco Oficial Estadual em GR-PR ou GNRE, referente a Dezembro/2003, referente
a operação com:
a) Pneumáticos, Câmaras de ar e Protetores de Borracha - Pneumáticos,
câmaras de ar e protetores de borracha (alínea h);
b) Tintas e Vernizes - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria
química (j);
c) Bebidas Frias - Água mineral ou potável, gelo, refrigerantes
e cervejas, inclusive chope (b);
d) Sorvetes e Acessórios - Sorvete e acessórios (e);
e) Veículos - Veículos Novos (f);
f) Cigarros - Cigarros e derivados do fumo (i);
g) Filmes Fotográficos e Cinematográficos , “Slides”, Lâminas
e Aparelhos de Barbear Descartáveis, Isqueiros, Lâmpadas e
Baterias Elétricas, Pilhas, Discos Fonográficos e Fitas Virgens
ou Gravadas, Reator e “Starter” (l).
IPI - Recolhimento referente a apuração
do 3º decêndio de Dezembro/2003 de automóveis e demais
produtos - Códigos de Receita: 0676 (automóveis) e 1097 (demais
produtos).
Nota: Este vencimento ainda permanece na forma de apuração
anterior, pois refere-se ao período de Dezembro, sendo a nova sistemática
aplicada a partir de 01.01.2004.
Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - Entrega à pessoa jurídica do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros s/ Capital Próprio efetuado em dezembro/2003, conforme modelo constante no anexo único da IN SRF n° 41/98.
SIMPLES Federal - Recolhimento relativo ao mês de
dezembro/2003.
Código: DARF SIMPLES.
ICMS - Transporte Aéreo - Recolhimento parcial do ICMS pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) - Parcela não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores no Agente arrecadador em GR-PR, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XI, “a”, § 8º do RICMS/PR).
ICMS - Apuração Centralizada - Recolhimento
do ICMS devido pelos contribuintes detentores de autorização
para apuração centralizada do ICMS no Agente arrecadador,
em GR-PR, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, V, § e 8º do RICMS/PR).
Nota: Esta regra, tendo em vista o art. 33-A do RICMS/PR não se aplica
às microempresas e empresas de pequeno porte que possuam vários
estabelecimentos situados no Estado, obedecendo-se a regra do item 3 da
NPF 06/03 e recolhendo o imposto apurado mensalmente, na forma descrita
pelo art. 56, III, "b" (dos dias 11 a 15, conforme o algarismo
final da numeração seqüencial do estabelecimento centralizador).
Os centralizados entregarão a GIA conforme o seu algarismo final
respectivo.
ICMS - Combustíveis e Lubrificantes:
a) Recolhimento do ICMS devido na entrada sem retenção do
imposto dos produtos realizada por estabelecimentos distribuidores e por
importador de combustíveis derivados de petróleo, quando contribuintes
estabelecidos no território paranaense, por ocasião do desembaraço
aduaneiro, no Banco Oficial Estadual ou Agente arrecadador, em GR-PR, referente
ao mês de Dezembro/2003 (Art. 56, XIII, “c”, 1 e § 8º do
RICMS/PR.)
b) Recolhimento do ICMS devido por contribuintes estabelecidos em outra
unidade federada, quando se tratar do benefício de suspensão
previsto no art. 85, II do RICMS/PR, no Banco Oficial Estadual ou Agente
arrecadador, em GNRE, referente ao mês de Novembro/2003 (Art. 56,
XIX, “b” do RICMS/PR).
ICMS - Aditivos Desengraxantes - Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados do petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral, no Banco Oficial Estadual ou Agente arrecadador, em GR-PR ou GNRE, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XIII, “d”, e § 8º do RICMS/PR).
ICMS - Combustíveis - Recolhimento do ICMS, na condição de substituto tributário dos contribuintes estabelecidos em outros Estados, nas operações com combustíveis e lubrificantes (exceto às operações com álcool etílico hidratado), no Agente arrecadador ou no Banco Oficial Estadual, em GR-PR ou GNRE, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XIII, ”c”, 3 e § 8º do RICMS/PR).
ICMS - Serviço de Telecomunicações - Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de telecomunicações não medidos, com cobrança em períodos definidos, na hipótese do prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado, no montante de 50%, em GNRE (Art. 56, XXI do RICMS/PR).
ICMS - Arquivo Magnético -Consignação Industrial - Entrega, pelo consignante contribuinte do ICMS, de arquivo magnético relativo às operações de remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação contidos na Tabela I do Anexo VI, referentes à Dezembro/2003. (Art. 572 do RICMS/PR).
ICMS - Energia Elétrica (Substituição) - Recolhimento do ICMS devido na condição de responsável pelo fornecimento de energia elétrica e pela prestação de serviço de comunicação, promovidas por distribuidoras ou concessionárias de serviços públicos com sede nos Estados de São Paulo ou Santa Catarina que fornecem ao Paraná, no Banco Oficial Estadual em GNRE, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, IV e § 8º do RICMS/PR).
ISS (Curitiba) - Recolhimento do ISS referente a Dezembro/2003, inclusive a retenção e recolhimento do ISS autônomo (Art. 17 do Decreto 67/81 e Decreto 1488/93).
ICMS - Regime Normal, Microempresa e EPP - Apresentação da GIA/ICMS pelos contribuintes inscritos, com finais 1, 2, 3 e 4, e recolhimento em GR-PR, no Agente Arrecadador, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, III, "b" e XV do RICMS/PR), observando-se em relação às microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem mais de um estabelecimento a inscrição do centralizador (item 3 da NPF 06/03).
Nota: Em relação aos centralizados, embora se recolha o imposto observando-se a inscrição do centralizador, a entrega da GIA obedecerá, respectivamente, às datas de cada um dos centralizados, conforme o algarismo final sequencial de inscrição.
ICMS - Fumo em Folha (Operação Interestadual) - Recolhimento do ICMS, na condição de responsável, nas operações interestaduais de fumo em folha, bem como do ICMS do serviço de transporte do mesmo produto, na Agência de Rendas, em GR-PR, respectivamente, referentes a Dezembro/2003 (Art. 530 do RICMS/PR).
ICMS - Regime Normal, Microempresa e EPP - Apresentação
da GIA/ICMS pelos contribuintes inscritos, com finais 5 e 6 recolhimento
em GR-PR, no Agente Arrecadador, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, III,
"b" e XV do RICMS/PR), observando-se em relação
às microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem
mais de um estabelecimento a inscrição do centralizador (item
3 da NPF 06/03).
Nota: Em relação aos centralizados, embora se recolha o imposto
observando-se a inscrição do centralizador, a entrega da GIA
obedecerá, respectivamente, às datas de cada um dos centralizados,
conforme o algarismo final sequencial de inscrição.
IR-Fonte - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na
Fonte no período de 04.01.2004 a 10.01.2004.
Código de Recolhimento: Diversos (Agenda Fiscal - Mod. II, pg. 02)
ICMS - Regime Normal, Microempresa e EPP - Apresentação
da GIA/ICMS pelos contribuintes inscritos, com finais 7 e 8 e recolhimento
em GR-PR, no Agente Arrecadador, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, III,
"b" e XV do RICMS/PR), observando-se em relação
às microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem
mais de um estabelecimento a inscrição do centralizador (item
3 da NPF 06/03).
Nota: Em relação aos centralizados, embora se recolha o imposto
observando-se a inscrição do centralizador, a entrega da GIA
obedecerá, respectivamente, às datas de cada um dos centralizados,
conforme o algarismo final sequencial de inscrição.
IPI - Recolhimento referente a apuração do 1º Decêndio de Janeiro/04 dos produtos classificados nos capítulos 22 (bebidas), 2402.20.00 (fumos) - Códigos da Receita: 0668 (bebidas) e 1020 ( fumos) - MP 135/03 e ADE CORAT 83/03.
Previdência Social - Recolhimento da GPS, da competência Dezembro/2003, das contribuições devidas pelos contribuintes individuais (autônomos e equiparados, empresários, facultativos e especial), se for o caso, bem como dos empregadores domésticos.
PIS/PASEP - Recolhimento da contribuição
relativa a dezembro/2003.
Códigos de Recolhimento:
PIS - Combustíveis 6824
PIS - Folha de Salários 8301
PIS - Não Cumulativo (Lei n° 10.637/02) 6912
PIS - Faturamento - Demais pessoas jurídicas 8109
PIS - Faturamento - Instituições Financeiras e Equiparadas
4574
PIS - Faturamento - Pessoa Jurídica de Direito Público 3703
PIS - Substituição Tributária - Fabricantes e Importadores
de Veículos 8496
COFINS - Recolhimento da contribuição relativa
a dezembro/2003.
Códigos de Recolhimento:
Empresas em geral 2172
COFINS - Combustíveis 6840
Entidades Financeiras e Equiparadas 7987
Substituição Tributária - Fabricantes e Importadores
de Veículos 8645
CIDE - Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico - Recolhimento relativo a dezembro/2003:
Códigos de Recolhimento:
Comercialização de petróleo e seus derivados, gás
natural (exceto sob
a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível
9331
Remessas ao exterior (Leis 10.168/00 e 10.332/01) 8741
ICMS - Regime Normal, Microempresa e EPP - Apresentação
da GIA/ICMS pelos contribuintes inscritos, com finais 9 e 0 e recolhimento
em GR-PR, no Agente Arrecadador, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, III,
"b" e XV do RICMS/PR), observando-se em relação
às microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem
mais de um estabelecimento a inscrição do centralizador (item
3 da NPF 06/03).
Nota: Em relação aos centralizados, embora se recolha o imposto
observando-se a inscrição do centralizador, a entrega da GIA
obedecerá, respectivamente, às datas de cada um dos centralizados,
conforme o algarismo final sequencial de inscrição.
ICMS - Arquivo Magnético - Prazo para entrega na Coordenação da Receita do Estado do arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Dezembro/2003 (Art. 361-A do RICMS/PR).
ICMS - Cimento - Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário declarado em GIA/ICMS referente a operações com cimento, no Agente arrecadador ou Banco Oficial Estadual, em GR-PR ou GNRE, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XIII, “a”, § 9º do RICMS/PR).
ICMS - Combustíveis e Lubrificantes - Recolhimento do ICMS devido nas operações onde o imposto for suspenso, nas formas do art. 85, XII, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XIX, “a” do RICMS/PR).
ICMS - Combustíveis e Lubrificantes - Recolhimento
do ICMS devido na condição de substituto de contribuintes
refinarias de petróleo e suas bases estabelecidas no território
paranaense, no Agente arrecadador, em GR-PR, referente ao mês de Dezembro/2003
(Art. 56, XIII, “c”, 2 do RICMS/PR).
ICMS - Recolhimento da prestação de serviço de comunicação
referente ao mês de Dezembro/2003 (Art. 56 IX, “b” RICMS/PR), quando
se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11,
6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-329 ou 6420-3/30 ( Art.
56 IX “b” do RICMS/PR)
Nota: Lembrando que a antecipação do pagamento de 80% do valor
do imposto total pago no mês anterior será até o dia
cinco do mês subsequente.
Previdência Social - Recolhimento da parcela mensal, relataiva ao Parcelamento Especial – PAES – Lei nº 10.684/03.
IPI - Recolhimento referente apuração do
1º decêndio de Janeiro/2004 dos produtos classificados nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. Códigos de Receita:
0676 (automóveis) e 1097 (demais produtos) - MP 135/03 e ADE CORAT
83/03.
Nota: Alteração através da MP 135/03 a qual trouxe
a apuração na forma quinzenal.
IR-Fonte - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na
Fonte no período de 11.01.2004 a 17.01.2004.
Código de Recolhimento: Diversos (Agenda Fiscal - Mod. II, pg. 02)
ICMS -Transporte Ferroviário - Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária, no Agente arrecadador, em GR-PR, referente a Dezembro/2003 (Art. 56, XII e § 8º do RICMS/PR).
ICMS - Veículos/Listagem - Apresentação da listagem emitida por arquivo magnético dos contribuintes substitutos tributários com relação ao recolhimento mensal diretamente na IGF/CRE, em Curitiba, referente a Dezembro/2003. Os demais contribuintes substitutos deverão apresentar a listagem até dez dias após o prazo de recolhimento do Imposto (Art. 433, IV e 361-A do RICMS/PR).
ICMS - Parcelamento - Recolhimento das parcelas relativas a parcelamentos concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos, com finais 1 e 2, em GR-PR (Art. 56, VIII e § 8º do RICMS/PR).
Declaração de Dedução CIDE - Combustíveis - Entrega da Declaração de Dedução da parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente na importação e/ou comercialização de combustíveis, do PIS e COFINS, efetuada em janeiro/2004, nos termos do art. 2° da IN SRF 141/2002.
ICMS - Parcelamento - Recolhimento das parcelas relativas a parcelamentos concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos, com finais 3 e 4, em GR-PR (Art. 56, VIII e § 8º do RICMS/PR).
IPI - Recolhimento referente apuração do
2º decêndio de Janeiro/2004 dos produtos classificados nos capítulos
22 (bebidas), 2402.20.00 - Códigos da Receita: 0668 (bebidas) e 1020
(fumos).
Nota: Alteração através da MP 135/03 a qual trouxe
a apuração na forma quinzenal para os produtos da posição
2402.90.00 e decendial para os da posição 2402.20.00 e para
as bebidas (22).
IPI - Recolhimento referente apuração da
1ª quinzena de Janeiro/2004 dos produtos classificados na posição
2402.90.00 (fumo) - Código da Receita: 1020 (fumos).
Nota: Alteração através da MP 135/03 a qual trouxe
a apuração na forma quinzenal para os produtos da posição
2402.90.00 e decendial para os da posição 2402.20.00 e para
as bebidas (22).
IPI - Demais produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, referente à 1ª quinzena de janeiro/2004 - Código de Receita: 1097.
ICMS - Parcelamento - Recolhimento das parcelas relativas a parcelamentos concedidos pela SEFA/CRE a contribuintes inscritos, com finais 5,6,7,8,9 e 0 em GR-PR (Art. 56, VIII e § 8º do RICMS/PR).
IR-Fonte - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na
Fonte no período de 18.01.2004 a 24.01.2004.
Código de Recolhimento: Diversos (Agenda Fiscal - Mod. II, pg. 02)
Contribuição Sindical Patronal - Recolhimento
da Contribuição Sindical Patronal, às respectivas entidades,
com base no capital social registrado.
Contribuição Sindical - Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados, descontada da folha de pagamento do mês de Dezembro/2003 (um dia de salário), que não tenham contribuído neste exercício.
SESMT/MTE – Envio ao órgão do MTE do Mapa de Avaliação Anual, com dados atualizados sobre acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres.
Carnê-Leão - Recolhimento relativo ao IR
devido pelas pessoas físicas que auferiram rendimentos de outras
pessoas físicas ou do exterior, em dezembro/2003.
Código de Recolhimento: 0190
Ganho de Capital (pessoa física) - Imposto de renda
devido pelas pessoas físicas sobre ganhos de capital na alienação
de bens e direitos em dezembro/2003:
Código de Recolhimento: 4600
Ganho de Capital (pessoa física) - Imposto de renda
devido pelas pessoas físicas sobre ganhos de capital na alienação
de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações
financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, em dezembro/2003:
Código de Recolhimento: 8523
Renda Variável (pessoa física)- Imposto
de renda devido sobre ganhos líquidos auferidos em dezembro/2003
sobre operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas, alienações de ouro - ativo financeiro.
Código de Recolhimento: 6015
Ganhos de Capital - SIMPLES - Recolhimento do Imposto
de Renda incidente sobre os ganhos auferidos na venda do ativo imobilizado
das pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação
- SIMPLES, relativo ao mês de dezembro/2003.
Código de Recolhimento: 6297
IRPJ - Lucro Real Trimestral - Pagamento da 1ª quota
ou quota única (valor original) do IRPJ e adicional (caso seja devido),
referente ao 4º trimestre/2003, devido pelas empresas tributadas com
base no regime do lucro real trimestral:
Códigos de Recolhimento:
Empresas Obrigadas ao Lucro Real 0220
Empresas Optantes pelo Lucro Real 3373
Entidades Financeiras 1599
IRPJ - Estimativa Mensal - Pagamento do IRPJ e adicional
(caso seja devido), relativo ao mês de dezembro/2003, calculado por
estimativa:
Códigos de Recolhimento:
Entidades Financeiras 2319
Demais Entidades 2362
Empresas optantes pelo Lucro Real 5993
IRPJ - Lucro Presumido - Recolhimento da 1ª quota
ou quota única (valor original) do IRPJ e adicional (caso seja devido)
das pessoas jurídicas tributadas no lucro presumido, relativa ao
4º trimestre/2003.
Código de Recolhimento: 2089
IRPJ - Lucro Arbitrado - Pagamento da 1ª quota ou
quota única (valor original) do IRPJ e adicional (caso seja devido),
referente ao 4º trimestre/2003, devido pelas empresas tributadas com
base no regime do lucro arbitrado:
Códigos de Recolhimento: 5625
Lucro Inflacionário - Pagamento do IRPJ relativo
à parcela considerada realizada do saldo do lucro inflacionário
acumulado.
Código de Recolhimento: 3320
Renda Variável (pessoa jurídica) - Imposto
de renda devido sobre ganhos líquidos auferidos em dezembro/2003
em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas, alienações de ouro - ativo financeiro.
Código de Recolhimento: 3317
IRPJ - Incentivos Fiscais FINOR/FINAM/FUNRES - Lucro Real Trimestral
- Pagamento da 1ª quota ou quota única referente aos incentivos
fiscais das empresas optantes pelo art. 9º da Lei n° 8.167/91 (aplicação
em projetos próprios), tributadas no regime do Lucro Real trimestral:
Códigos de Recolhimento:
FINOR 9004
FINAM 9020
FUNRES 9045
IRPJ - Incentivos Fiscais FINOR/FINAM/FUNRES - Estimativa Mensal
- Pagamento da parcela referente aos incentivos fiscais das empresas optantes
pelo art. 9° da Lei n° 8.167/91 (aplicação em projetos
próprios), tributadas no regime do Lucro Real Anual, calculados por
Estimativa:
Códigos de Recolhimento:
FINOR 9017
FINAM 9032
FUNRES 9058
IRPJ – Saldo de 2003 do Lucro Real Anual – Pagamento do saldo do lucro real anual de 2003, pago por estimativa mensal.
Nota: o prazo legal para o pagamento do saldo anual do imposto é 31.03.2004. No entanto, o pagamento efetuado em 30.01.2004 afasta a incidência de juros, ou seja, o pagamento efetuado nesta data será o do valor original apurado no ajuste anual de 31.12.2003. O pagamento a ser efetuado em 27.02.2004 será o do valor original acrescido de 1% e o pagamento em 31.03.2004 deverá ser o do valor original, acrescido da SELIC de fevereiro/2004 + 1%.
CSLL - Lucro Real Trimestral - Pagamento da 1ª quota
ou quota única (valor original) da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido, referente ao 4º trimestre/2003, devido
pelas empresas tributadas com base no regime do lucro real trimestral:
Códigos de Recolhimento:
Entidades Financeiras 2030
Demais Entidades 6012
CSLL - Estimativa Mensal - Recolhimento da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido relativo ao mês de dezembro/2003,
calculada por estimativa:
Códigos de Recolhimento:
Entidades Financeiras 2469
Demais Entidades 2484
CSLL - Lucro Presumido ou Arbitrado - Recolhimento da
1ª quota ou quota única (valor original) da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido devida pelas empresas tributadas no
regime do lucro presumido ou arbitrado, relativamente ao 4º trimestre/2003:
Código de Recolhimento: 2372
PAES (Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/2003)
- Recolhimento da parcela devida em janeiro/2004 pelas pessoas optantes
pelo PAES, relativamente aos débitos parcelados no âmbito da
SRF e da PGFN, de acordo com as determinações da Lei n°
10.684/03 e Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 01/03, 02/03 e 03/03.
Código de Recolhimento:
Pessoas Físicas 7042
Microempresas (Optantes ou não pelo SIMPLES Federal) 7093
Empresas de Pequeno Porte (Optantes ou não pelo SIMPLES Federal)
7114
Demais Pessoas Jurídicas 7122
REFIS - Recolhimento da parcela devida em janeiro/2004
pelas pessoas optantes pelo REFIS:
Códigos de Recolhimento:
Parcelamento vinculado à receita bruta do mês anterior 9100
Parcelamento alternativo 9222
REFIS ITR/Exercícios até 1996 9113
REFIS ITR/Exercícios a partir de 1997 9126
DAPIS – Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep – Apresentação obrigatória pelas pessoas jurídicas em geral, exceto as referidas no art. 1° da IN SRF n° 365/2003, relativamente ao ano calendário de 2003, das operações que influenciaram a apuração do valor devido do PIS/Pasep não-cumulativo, nos termos da IN citada.
SIMPLES – Opção de Enquadramento como Microempresa , inclusive EPP com receita bruta até R$ 120.000,00 em 2003
SIMPLES – Opção de Enquadramento como Empresa
de Pequeno Porte, inclusive Microempresa com receita bruta superior a R$
120.000,00 e inferior a R$ 1.200.000,00 em 2003.
SIMPLES – Prazo de Informação de Desenquadramento
do regime em função de excesso de receita bruta em 2003 (microempresa
e empresa de pequeno porte)
IPI - Recolhimento referente apuração do
2º decêndio de Janeiro/2004 dos produtos classificados nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. Códigos de Receita:
0676 (automóveis) e 1097 (demais produtos) - MP 135/03 e ADE CORAT
83/03.
Nota: Alteração através da MP 135/03 a qual trouxe
a apuração na forma quinzenal.
IPI - Microempresas e EPP - Recolhimento do imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, não optantes do SIMPLES (definidas pelo art. 2º da Lei nº 8.864, de 28 de Abril de 1994), referente aos fatos geradores de Dezembro/2003 (Lei n.º 9.493/97 - Art. 2º).
IPI - DNF- Data de entrega do Demonstrativo de Notas Fiscais, referente a Dezembro/2003, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I da IN SRF 63, de 28.06.2001 (embalagens para bebidas, cigarros, etc.).
ICMS - REFIS - Parcelamento - Recolhimento de parcela referente ao parcelamento efetuado pelos Contribuintes estabelecidos no Paraná optantes pelo REFIS/PR (Resolução SEFA n.º 102/2000 e Decretos 6.301/02, 6.302/02 e 6.303/02).
IPI/PIS-PASEP/COFINS - DIF- Cigarros - Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), referente ao mês de Dezembro/2003, pelas empresas fabricantes de cigarros (IN SRF 14/01 e 194/02).
ICMS - Transporte Aéreo - Recolhimento do complemento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres). Primeira parcela paga dia 12 do corrente mês, no Agente arrecadador ou Banco Oficial Estadual, em GR-PR ou GNRE, referente a Dezembro /2003 (Art. 56, XI, b, e § 8º do RICMS/PR)
IPI - Empresas Exportadoras - Entrega de demonstrativo, em disquete, correspondente às exportações efetuadas no 4º trimestre de 2003, em disquete, pelas empresas comerciais exportadoras que adquiriram mercadorias de empresas industriais, com fim específico de exportação, ao órgão de jurisdição da SRF (IN SRF 23/97, art. 12).
IPI - Substituição Tributária - Setor Automototivo - DSTA - Apresentação da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), pelos contribuintes substitutos e pelos substituídos, referente ao 4º trimestre de 2003, em disquete, CD-Rom ou Internet (IN SRF 27/01).
IPI - DIF- Papel Imune - Data-Limite para entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune), via internet, referente ao 4º trimestre de 2003, para os estabelecimentos com registro especial, nas aquisições de papel imune, conforme a IN SRF 71/01 alterada pela IN SRF 101/01 e IN SRF 134/02.
IPI - DIF- Bebidas - Data-Limite para entrega da Declaração Especial de Informações Relativas à tributação de bebidas, referente a dezembro/2003, pelo estabelecimento matriz, independentmente de ter havido ou não apuração do IPI, moveimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência - IN SRF 325/03.
IPI - Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumaria - Os fabricantes de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI ( Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumaria), constantes do Anexo único da IN SRF 47/00, com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, relativa ao bimestre Novembro/Dezembro/2003, prestarão informações, em disquete, à unidade de jurisdição da SRF sobre a Matriz.
